§ 1º - Crianças menores de 10 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, sendo que neste caso fica obrigatória a autorização prevista no caput.
§ 2º - Nos casos de visitas escolares dentro do PELG será aceito o ingresso de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que com autorização expressa dos mesmos com fim especifico ou ratificado pela escola e devidamente acompanhado por seus professores.
§ 3º - Caso seja solicitado pela administração do PELG o visitante fica obrigado a apresentar o documento de identificação com foto.
click para download - Portaria 175 com anexo1 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário