NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE CICLISMO
A atividade de ciclismo poderá ocorrer todos os dias da semana, das 07:00 às 17:00h, sendo o limite para entrada até as 16:00h, nos seguintes trechos do PELG:







- Para a prática da atividade no PELG, o ciclista deverá realizar de um cadastro obrigatório, onde também assinará o termo de assunção de riscos de acidentes, que valerá por um ano com direito a renovações;
- Na primeira visita do ciclista, o mesmo deverá, obrigatoriamente, se apresentar no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança;
- Os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua atividade no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos casos estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade;
- O ciclista, obrigatoriamente, deverá passar pela portaria do parque para realizar o pagamento da taxa de entrada. O mesmo deve portar o comprovante de pagamento, que poderá ser solicitado a qualquer momento pelos funcionários da unidade de conservação e demais órgãos que realizam monitoramento/fiscalização na UC;
Para realizar a atividade de ciclismo é recomendado:
I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de hidratação etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção).
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflKUd2VcmInYdWxnqqJMmxv8Od08qcODRaJMf1dM5S2bqQWA/formResponse
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