COMO AGENDAR O USO DE IMAGEM

 USO DE IMAGEM

O QUE É?

As produções visuais que ocorram dentro das Unidades de Conservação Estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 04/2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para Uso de Imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 4 de fevereiro de 2018.

O requerente pode realizar captação de imagens em unidades de conservação mediante autorização emitida pela gestão da unidade de conservação. Em nenhuma hipótese imagens podem ser captadas e utilizadas sem autorização prévia. 

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer pessoa que tenha interesse em realizar ensaio fotográfico ou filmagens dentro da Unidade de Conservação. Não serão autorizados requerimentos de exploração comercial de imagem de unidade de conservação que representem associação da imagem a danos ambientais e aqueles que podem comprometer a imagem da unidade de conservação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Instituto Estadual de Florestas - IEF

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:

1
Solicitar Autorização de Uso de Imagem

O interessado deverá preencher o formulário de solicitação de Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação e envia-lo assinado e escaneado por e-mail à administração da Unidade de Conservação (pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br). 

Valor: É cobrado uma taxa de entrada no valor de R$5,00 (em dinheiro) por pessoa.

2
Aguardar retorno sobre análise da solicitação de Autorização de Uso de Imagem

A gerente da Unidade de Conservação irá analisar a solicitação de Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação e deferir ou não o documento, respondendo através do e-mail cadastrado. Se for deferido, será emitida a autorização de uso de imagem que será devidamente assinada e enviada ao requerente, juntamente com as regras da UC.

**Poderá ser exigido para o requerente o preenchimento do termo de assunção de riscos para adentrar a Unidade de Conservação.

3
Realização da foto ou filmagem em Unidade de Conservação

O requerente, no dia realização do ensaio fotográfico ou filmagem, deverá apresentar a autorização na portaria UC e também o termo de assunção de riscos, se for o caso. 


DOCUMENTAÇÃO

  • Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação.
  • Termo de Assunção de Riscos.


QUANTO TEMPO LEVA PARA AVALIAR A SOLICITAÇÃO?

O formulário de Uso de Imagem em Unidades de Conservação deverá ser enviado para análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data desejada para o ensaio fotográfico.

De acordo com o artigo 33 da Lei do SNUC e artigo 27 do Decreto 4.340/2002, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento. O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor (Portaria IEF 04/2018). Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.

Para solicitação de autorização, os interessados deverão seguir as orientações, normas e prazos estabelecidos na Portaria IEF 04/2018, preencher o formulário e enviá-lo para gerência da unidade de conservação.



Contatos e informações podem ser obtidas pelo Whatsapp (38) 99869-3468 (apenas para mensagens - não atendemos ligações) e via e-mail: pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br

 

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