Sejam Bem-vindos!!!




*** Às sextas feiras, apenas as trilhas Lapa Grande, Ponte de Pedra, Boqueirão da Nascente e Jequitibá estão disponíveis à visitação.

LIMITE DIÁRIO DE 500 PESSOAS


VALOR DA ENTRADA

(compra online pelo MG App ou Site MG Cidadão)
- Crianças com até 5 anos de idade, apresentando a documentação da condição, são isentos das taxas de entrada; 

- Estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência pagam meia entrada, apresentando a devida documentação;

A Unidade de Conservação estará fechada às segundas-feiras para visitação pública, visando permitir a manutenção das estruturas, exceto quando a segunda-feira coincidir com feriado ou recesso, sendo o fechamento postergado para o primeiro dia útil posterior.

O parque no entanto, estará aberto todos os dias para visitantes devidamento acompanhados com condutores credenciados.


OBS.:  NÃO HÁ LANCHONETE/RESTAURANTE NO INTERIOR DO PARQUE (é permitido levar lanche).
                 


NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE CAMINHADA

  
Antes de percorrer qualquer trilha no PELG é obrigatório que o visitante se apresente no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança.

A autorização para acesso às trilhas será precedida da assinatura do livro de registro de visitação e conhecimento de riscos de acidentes no PELG.

Para caminhar nas trilhas é recomendado:

I – uso obrigatório de calçado fechado apropriado para caminhada;

II – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto na região visitada, incluindo cobertura (exemplo, chapéu, boné).

III - mochila ou outro equipamento que não seja carregado com as mãos e possibilite transportar pequenos volumes;

IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de hidratação);

V – uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;

VI – uso de perneiras disponibilizadas pela administração do PELG.



 EDUCAÇÃO AMBIENTAL


De terça a sexta-feira o atendimento será realizado exclusivamente por agendamento prévio, atendendo somente instituições de ensino, associações e ONGs sem fins lucrativos.


NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

É expressamente proibido o depósito de lixo no parque. É permitido levar alimento para o PELG, no entanto é necessário retornar com os resíduos.

A coleta ou captura de qualquer recurso natural é proibida, podendo ser solicitada a revista dos visitantes e operadores turísticos na área da Unidade.

Os visitantes ficam obrigados à observância do regulamento do PELG quando dentro dos limites da unidade.

Fica limitado o número de vagas no estacionamento do Parque de acordo com as atividades e determinação da gerência.

A administração do parque não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e pertences no interior dos veículos bem como quaisquer danos a estes.

Os veículos devem circular com velocidade máxima de 30 km/h em todas as vias de circulação interna do Parque.

A administração não se responsabiliza por objetos esquecidos ou extraviados no interior do Parque.

Os visitantes devem transitar exclusivamente nas trilhas e vias oficiais respeitando as sinalizações e avisos.

A realização e uso de filmagens, gravações e fotografias, de caráter científico, educacional, comercial ou artístico no PELG, são reguladas pela Portaria IEF nº 81, de 22 de junho de 2012.(portaria IEF nº 81, de 22 junho de 2012)

A realização de pesquisa no interior do PELG requer as devidas autorizações emitidas pelos órgãos competentes.

A realização de qualquer atividade comercial nas dependências do Parque requer a prévia autorização da administração da UC e/ou da Diretoria de Áreas Protegidas.

O QUE NÃO É PERMITIDO NO PELG?

I - entrada de visitantes com chinelos ou calçados abertos e com animais ou plantas;

II - tomar banho nos corpos d’água;

III - som em ambientes abertos, e quando em veículos, apenas audível em seu interior;

IV - depositar qualquer tipo de material ou artigo religioso dentro da Unidade de Conservação;

V - praticar esportes motorizados;

VI - abrir trilhas ou atalhos;

VII - a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como a prática de maus-tratos ou oferta de alimentação à fauna local;

VIII - praticar quaisquer atos que danifiquem os recursos naturais;

IX - fazer fogueiras, churrascos, utilizar fogos de artifícios, acender velas e similares ou fazer uso de fogo em quaisquer circunstâncias no interior do Parque;

X - montagem de barracas e redes ou qualquer tipo de acampamento no interior do PELG;

XI – panfletar;

XII - efetuar descartes de qualquer natureza;

XIII – entrada de visitantes nas edificações não disponíveis ao uso público;

XIV – entrada de visitantes nos complexos de grutas e abrigos;

XV – uso de garrafas de vidro ou outros utensílios de vidro nas áreas destinadas ao uso público.



DÚVIDAS?

E-mail: parqueestadualdalapagrande@gmail.com

Telefone: (38) 2101-6850 - IEF Regional Norte
                (38) 9 9996-0828   -  Whatsapp (apenas para mensagens - NÃO ATENDEMOS LIGAÇÕES)


Endereço do Parque: Estrada do Alfeirão, Km 04, Montes Claros – MG. 
(Acesso pela rua Manoel de Souza Brasil - Bairro Vila Atlântida)

Trilhas de Caminhada

 **válida a partir de 19/06/2026


I - Trilha da Lapa Grande:
II - Trilha do Boqueirão da Nascente: 

III - Trilha da Lapa Pintada: Saída livre até às 13h30.
IV – Trilha da Ponte de Pedra: Saída livre até às 14h00

V – Trilha do Mirante dos Lapiás: Saída livre até às 13h30.
VI – Trilha do Abrigo do Lagarto (Guiada): Saída somente com condutor credenciado
VII – Trilha do Cosme e Damião: Saída livre até às 13h30.

*** Às sextas feiras, as trilhas com sítio arqueológico - Abrigo do Lapa Pintada e Abrigo do Lagarto são fechadas, podendo ser realizadas somente com condutores credenciados ou no sábado e domingo. 

NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE CAMINHADA

- Antes de percorrer qualquer trilha no PELG é obrigatório que o visitante se apresente no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança.

- Parágrafo único: a autorização para acesso às trilhas será precedida da assinatura do termo de conhecimento de riscos de acidentes no PELG.

– A atividade de caminhada nas trilhas ocorrerá aos finais de semana e feriados.

 – Para caminhar nas trilhas é recomendado:

I – uso obrigatório de calçado fechado apropriado para caminhada;
II – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto na região visitada, incluindo cobertura (exemplo, chapéu, boné).
III - mochila ou outro equipamento que não seja carregado com as mãos e possibilite transportar pequenos volumes;
IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de hidratação);
V – uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;
VI – uso de perneiras disponibilizadas pela administração do PELG.

O parque oferece condução para as trilhas com próprios funcionários (sem custo) para o Abrigo do Lagarto às 09:30 - máximo de 20 pessoas

OBSERVAÇÃO DE VIDA SILVESTRE

 


NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE
VIDA SILVESTRE


Para a realização da atividade de observação de vida silvestre nas unidades de conservação estaduais deve-se respeitar os procedimentos previstos em portaria.
 Os observadores de vida silvestre bem como as empresas que operam esta atividade nas unidades de conservação que descumprirem os procedimentos previstos na portaria poderão ter o seu cadastro suspenso e, considerando a gravidade da infração poderão sofrer sanções administrativas e penais conforme Lei Federal n° 9.605/1998, ao Decreto Federal n° 6.514/2008 dentre outras legislações vigentes.

OBS: Para agilizar o atendimento trazer preenchido o formulário.



Foto Warley Miranda

atividade de observação de vida silvestre poderá ocorrer em todos os dias da semana, de 07 às 17h, mediante agendamento prévio, nas trilhas disponíveis a visitação na unidade de conservação.


  • É obrigatório que o visitante se apresente no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança. 
  • autorização para acesso às trilhas será precedida da assinatura do livro de registro de visitação e conhecimento de riscos de acidentes no PELG.
  • É obrigatório que os praticantes desta atividade entreguem, após sua visita, relatório das espécies avistadas conforme modelo apresentado pela gerência do PELG;
  • É vedada a publicação dos dados coletados através desta atividade conforme previsto na Portaria IEF n° 14 de 04 de abril de 2000;
  • É vedada a captura de fauna e coleta de flora durante a realização desta atividade mesmo com caráter pedagógico.
  • É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer tipo de alimento aos animais durante as atividades de observação da vida silvestre, incluindo ninhos e filhotes e interferir em processos e interações naturais.
  • Poderá ser solicitado ao visitante cessão de mídias de espécies raras e ameaçadas, visando a complementação de dados e melhoria do estado de conhecimento da fauna e flora que ocorrem naturalmente na área do parque.






Informações do Parque sobre registros de aves 

CICLISMO NO PELG

 NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE CICLISMO 



A atividade de ciclismo poderá ocorrer todos os dias da semana, das 07:00 às 17:00h, sendo o limite para entrada até as 16:00h, nos seguintes trechos do PELG: 
























- Para a prática da atividade no PELG, o ciclista deverá realizar de um cadastro obrigatório, onde também assinará o termo de assunção de riscos de acidentes, que valerá por um ano com direito a renovações;


 - Na primeira visita do ciclista, o mesmo deverá, obrigatoriamente, se apresentar no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança;

 

- Os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua atividade no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos casos estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade;

 

- O ciclista, obrigatoriamente, deverá passar pela portaria do parque para realizar o pagamento da taxa de entrada. O mesmo deve portar o comprovante de pagamento, que poderá ser solicitado a qualquer momento pelos funcionários da unidade de conservação e demais órgãos que realizam monitoramento/fiscalização na UC;

 

 Para realizar a atividade de ciclismo é recomendado:

I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;

II – uso de calçado fechado adequado;

III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de hidratação etc.);

IV – uso de vestimenta adequada;

 V – uso de capacete de ciclismo;

VI – uso de luvas de ciclismo;

VII – uso de óculos (para proteção).

 



CADASTRO DE CICLISTAS




COMO AGENDAR EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 


As instituições que desejarem participar do programa de Educação Ambiental do Parque, devem solicitar o agendamento através do blog no link destinado a este, conforme imagem abaixo.




Antes de solicitar o agendamento, verifique no blog, no link AGENDA DO PARQUE, as datas disponíveis.

Obs: A Agenda do Parque é atualizada toda segunda feira.  

  • Somente instituições de ensino, associações e ONGs sem fins lucrativos devem preencher o formulário.
  • Após enviar o formulário com a data pretendida (de terça a sexta feira), aguardar a confirmação da visita via e-mail.
  •  A antecedência mínima para solicitação de agendamento são de 7 dias em relação à data solicitada.
  •  Será permitido o agendamento de até 35 pessoas (nº máximo) por instituição por, período do dia.


O Parque trabalha com apresentações, palestras e caminhadas em trilhas voltadas para Educação Ambiental priorizando a temática solicitada pela escola.






Normas para a visitação no Parque Estadual da Lapa Grande

- De terça a sexta o atendimento será realizado exclusivamente por agendamento prévio atendendo somente instituições de ensino, associações e ONGs sem fins lucrativos.

- Nos casos de visitas escolares dentro do PELG será aceito o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que com autorização expressa dos mesmos com fim especifico ou ratificado pela escola e devidamente acompanhado por seus professores.


 Para caminhar nas trilhas é recomendado:


I – uso obrigatório de calçado fechado apropriado para caminhada;
II – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto na região visitada, incluindo cobertura (exemplo, chapéu, boné).
III - mochila ou outro equipamento que não seja carregado com as mãos e possibilite transportar pequenos volumes;
IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de hidratação); V – uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;
VI – uso obrigatório de perneiras disponibilizadas pela administração do PELG.






COMO AGENDAR USO DE IMAGEM?

  USO DE IMAGEM

O QUE É?

As produções visuais que ocorram dentro das Unidades de Conservação Estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 04/2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para Uso de Imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 4 de fevereiro de 2018.

O requerente pode realizar captação de imagens em unidades de conservação mediante autorização emitida pela gestão da unidade de conservação. Em nenhuma hipótese imagens podem ser captadas e utilizadas sem autorização prévia. 

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer pessoa que tenha interesse em realizar ensaio fotográfico ou filmagens dentro da Unidade de Conservação. Não serão autorizados requerimentos de exploração comercial de imagem de unidade de conservação que representem associação da imagem a danos ambientais e aqueles que podem comprometer a imagem da unidade de conservação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Instituto Estadual de Florestas - IEF

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:

1
Solicitar Autorização de Uso de Imagem

O interessado deverá preencher o formulário de solicitação de Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação e envia-lo assinado e escaneado por e-mail à administração da Unidade de Conservação (pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br). 

Valor: Isento por tempo indeterminado

2
Aguardar retorno sobre análise da solicitação de Autorização de Uso de Imagem

A gerente da Unidade de Conservação irá analisar a solicitação de Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação e deferir ou não o documento, respondendo através do e-mail cadastrado. Se for deferido, será emitida a autorização de uso de imagem que será devidamente assinada e enviada ao requerente, juntamente com as regras da UC.

**Poderá ser exigido para o requerente o preenchimento do termo de assunção de riscos para adentrar a Unidade de Conservação.

3
Realização da foto ou filmagem em Unidade de Conservação

O requerente, no dia realização do ensaio fotográfico ou filmagem, deverá apresentar a autorização na portaria UC e também o termo de assunção de riscos, se for o caso. 


DOCUMENTAÇÃO

  • Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação.
  • Termo de Assunção de Riscos.


QUANTO TEMPO LEVA PARA AVALIAR A SOLICITAÇÃO?

O formulário de Uso de Imagem em Unidades de Conservação deverá ser enviado para análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data desejada para o ensaio fotográfico.

De acordo com o artigo 33 da Lei do SNUC e artigo 27 do Decreto 4.340/2002, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento. O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor (Portaria IEF 04/2018). Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.

Para solicitação de autorização, os interessados deverão seguir as orientações, normas e prazos estabelecidos na Portaria IEF 04/2018, preencher o formulário e enviá-lo para gerência da unidade de conservação.



Contatos e informações podem ser obtidas pelo Whatsapp (38) 9 9996-0828 (apenas para mensagens - não atendemos ligações) e via e-mail: pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br

 

NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE ESCALADA

 NORMAS ESPECÍFICAS PARA  A  ATIVIDADE DE ESCALADA



Para a realização da atividade de escalada nas unidades de conservação estaduais deve-se respeitar os procedimentos previstos em portaria.

As pessoas físicas e/ou juridicas que operam esta atividade nas unidades de conservação que descumprirem os procedimentos previstos na portaria poderão ter o seu cadastro suspenso e, considerando a gravidade da infração poderão sofrer sanções administrativas e penais conforme Lei Federal n° 9.605/1998, ao Decreto Federal n° 6.514/2008 dentre outras legislações vigentes.

De acordo com a portaria, os credenciados deverão trazer seus próprios equipamentos, uma vez que o Parque não se responsabiliza por fornecê-los. Além disso, o Parque não se responsabiliza pelo ensino das técnicas de escalada, sendo deficiente que os credenciados possuam experiência prévia nessa atividade.






São condutas a serem seguidas pelos praticantes e condutores das atividades que envolvem técnicas verticais;

I - respeitar a legislação pertinente e instrumentos de planejamento das unidades de conservação, seguindo os locais, horários e normas definidos para a prática das atividades;

II - responsabilizar-se pela segurança na prática da atividade;

III - zelar para que sejam adotadas as condutas apropriadas visando o mínimo de impacto no ambiente;

IV - relatar quaisquer acidentes ou incidentes de cunho ambiental ou relacionados à prática das atividades à unidade de conservação;

V - não realizar pinturas, pichações ou depredações nos locais de prática das atividades;

VI - não causar intervenções na conformação natural das rochas, como cavar ou esculpir agarras artificiais em rochas;

VII - não deixar cordas fixas nas paredes visando acelerar a subida ou descida de grandes grupos ou pessoas sem equipamento, experiência ou capacitação adequada.

VIII - não conquistar, equipar, alterar e grampear vias sem permissão da administração da unidade de conservação e consulta aos conquistadores.

IX - evitar aglomeração de pessoas nos locais de prática das atividades.

X - não alimentar ou molestar a fauna silvestre.

XI - não realizar qualquer alteração que comprometa a biota, a vegetação nativa e os cursos d’água existentes;

XII - não realizar a abertura ou alargamento de acesso aos atrativos, exceto em casos previamente autorizados pela gerência da UC.

XIII - não realizar, durante as atividades, qualquer tipo de movimentação de terra, quebra ou retirada de rochas, exceto em casos previamente autorizados pela gerência da UC.


Parágrafo único - A administração da unidade de conservação poderá determinar outras condutas, obrigações e vedações específicas em instrumentos de gestão de uso público ou em editais de credenciamento de prestadores de serviço, em consonância com esta normativa e referências técnicas reconhecidas pelo IEF.