Parque Estadual da Lapa Grande
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OBSERVAÇÃO DE VIDA SILVESTRE
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE
Foto Warley Miranda |
I Trilha da Lapa Grande.
II Trilha do Boqueirão da Nascente.
III Trilha da Lapa Pintada.
IV – Trilha da Ponte de Pedra.
V – Locais previamente acordados com a gerência.
Art. 27 – A atividade, quando realizada em grupos, terá obrigatoriamente o
acompanhamento de condutor do Parque.
§ 1° A autorização para acesso às trilhas será precedida da assinatura do livro de
registro de visitação e conhecimento de riscos de acidentes no PELG.
§ 2° É obrigatório que os praticantes desta atividade entreguem, após sua visita,
relatório das espécies avistadas conforme modelo apresentado pela gerência do PELG;
§ 3° É vedada a publicação dos dados coletados através desta atividade conforme
previsto na Portaria IEF n° 14 de 04 de abril de 2000;
§ 3° É vedada a captura de fauna e coleta de flora durante a realização desta
atividade mesmo com caráter pedagógico.
Art. 28 Sob consulta e solicitação prévia poderá ser autorizado pela chefia da
unidade o ingresso de observadores no parque em horários distintos do previsto no Art. 6º.
Art. 29 É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer tipo de alimento
aos animais durante as atividades de observação da vida silvestre, incluindo ninhos e
filhotes e interferir em processos e interações naturais.
Art. 30 Poderá ser solicitado ao visitante cessão de mídias de espécies raras e
ameaçadas, visando a complementação de dados e melhoria do estado de conhecimento
da fauna e flora que ocorrem naturalmente na área do parque.
Art. 31 – A atividade de observação de vida silvestre ocorrerá de terça a domingo,
somente com agendamento prévio, ficando o praticante obrigado a se apresentar no Centro
de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e
segurança.
Art. 32 – Para a realização desta atividade aplica se a Portaria IEF nº 119 de 09 de Novembro de 2017.
Portaria IEF nº 175, de 19 de novembro 2013.
Estabelece normas para a regulamentação da
visitação no Parque Estadual da Lapa Grande PELG
Informações do Parque sobre registros de aves |
CICLISMO NO PELG
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE CICLISMO
A atividade de ciclismo poderá ocorrer todos os dias da semana, das 07:00 às 17:00h, sendo o limite para entrada até as 16:00h, nos seguintes trechos do PELG:
- Para a prática da atividade no PELG, o ciclista deverá realizar de um cadastro obrigatório, onde também assinará o termo de assunção de riscos de acidentes, que valerá por um ano com direito a renovações;
- Na primeira visita do ciclista, o mesmo deverá, obrigatoriamente, se apresentar no Centro de Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança;
- Os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua atividade no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos casos estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade;
- O ciclista, obrigatoriamente, deverá passar pela portaria do parque para realizar o pagamento da taxa de entrada. O mesmo deve portar o comprovante de pagamento, que poderá ser solicitado a qualquer momento pelos funcionários da unidade de conservação e demais órgãos que realizam monitoramento/fiscalização na UC;
Para realizar a atividade de ciclismo é recomendado:
I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de hidratação etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção).
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflKUd2VcmInYdWxnqqJMmxv8Od08qcODRaJMf1dM5S2bqQWA/formResponse
COMO AGENDAR EDUCAÇÃO AMBIENTAL
As instituições que desejarem participar do programa de Educação Ambiental do Parque, devem solicitar o agendamento através do blog, no link destinado a este, conforme imagem abaixo.
Antes de solicitar o agendamento, verifique no blog, no link AGENDA DO PARQUE, as datas disponíveis.
Obs: A Agenda do Parque é atualizada toda segunda feira.
- Somente instituições de ensino, associações e ONGs sem fins lucrativos devem preencher o formulário.
- Após enviar o formulário com a data pretendida (de terça a sexta feira), aguardar a confirmação da visita via e-mail.
- A antecedência mínima para solicitação de agendamento são de 7 dias em relação à data solicitada.
- Será permitido o agendamento de até 35 pessoas (nº máximo) por instituição por, período do dia.
O Parque trabalha com apresentações, palestras e caminhadas em trilhas voltadas para Educação Ambiental priorizando a temática solicitada pela escola.
I – uso obrigatório de calçado fechado apropriado para caminhada;
II – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto na região visitada, incluindo cobertura (exemplo, chapéu, boné).
III - mochila ou outro equipamento que não seja carregado com as mãos e possibilite transportar pequenos volumes;
IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de hidratação); V – uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;
VI – uso obrigatório de perneiras disponibilizadas pela administração do PELG.
COMO AGENDAR USO DE IMAGEM?
USO DE IMAGEM
O QUE É?
As produções visuais que ocorram dentro das Unidades de Conservação Estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 04/2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para Uso de Imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 4 de fevereiro de 2018.
O requerente pode realizar captação de imagens em unidades de conservação mediante autorização emitida pela gestão da unidade de conservação. Em nenhuma hipótese imagens podem ser captadas e utilizadas sem autorização prévia.
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Qualquer pessoa que tenha interesse em realizar ensaio fotográfico ou filmagens dentro da Unidade de Conservação. Não serão autorizados requerimentos de exploração comercial de imagem de unidade de conservação que representem associação da imagem a danos ambientais e aqueles que podem comprometer a imagem da unidade de conservação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:
O interessado deverá preencher o formulário de solicitação de Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação e envia-lo assinado e escaneado por e-mail à administração da Unidade de Conservação (pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br).
Valor: É cobrado uma taxa de entrada no valor de R$5,00 (em dinheiro) por pessoa.
A gerente da Unidade de Conservação irá analisar a solicitação de Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação e deferir ou não o documento, respondendo através do e-mail cadastrado. Se for deferido, será emitida a autorização de uso de imagem que será devidamente assinada e enviada ao requerente, juntamente com as regras da UC.
**Poderá ser exigido para o requerente o preenchimento do termo de assunção de riscos para adentrar a Unidade de Conservação.
O requerente, no dia realização do ensaio fotográfico ou filmagem, deverá apresentar a autorização na portaria UC e também o termo de assunção de riscos, se for o caso.
DOCUMENTAÇÃO
- Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação.
- Termo de Assunção de Riscos.
O formulário de Uso de Imagem em Unidades de Conservação deverá ser enviado para análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data desejada para o ensaio fotográfico.
De acordo com o artigo 33 da Lei do SNUC e artigo 27 do Decreto 4.340/2002, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento. O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor (Portaria IEF 04/2018). Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.
Para solicitação de autorização, os interessados deverão seguir as orientações, normas e prazos estabelecidos na Portaria IEF 04/2018, preencher o formulário e enviá-lo para gerência da unidade de conservação.
Contatos e informações podem ser obtidas pelo Whatsapp (38) 9 9996-0828 (apenas para mensagens - não atendemos ligações) e via e-mail: pelapagrande@meioambiente.mg.gov.br
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE ESCALADA
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A ATIVIDADE DE ESCALADA
São condutas a serem seguidas pelos praticantes e condutores das atividades que envolvem técnicas verticais;
I - respeitar a legislação pertinente e instrumentos de planejamento das unidades de conservação, seguindo os locais, horários e normas definidos para a prática das atividades;
II - responsabilizar-se pela segurança na prática da atividade;
III - zelar para que sejam adotadas as condutas apropriadas visando o mínimo de impacto no ambiente;
IV - relatar quaisquer acidentes ou incidentes de cunho ambiental ou relacionados à prática das atividades à unidade de conservação;
V - não realizar pinturas, pichações ou depredações nos locais de prática das atividades;
VI - não causar intervenções na conformação natural das rochas, como cavar ou esculpir agarras artificiais em rochas;
VII - não deixar cordas fixas nas paredes visando acelerar a subida ou descida de grandes grupos ou pessoas sem equipamento, experiência ou capacitação adequada.
VIII - não conquistar, equipar, alterar e grampear vias sem permissão da administração da unidade de conservação e consulta aos conquistadores.
IX - evitar aglomeração de pessoas nos locais de prática das atividades.
X - não alimentar ou molestar a fauna silvestre.
XI - não realizar qualquer alteração que comprometa a biota, a vegetação nativa e os cursos d’água existentes;
XII - não realizar a abertura ou alargamento de acesso aos atrativos, exceto em casos previamente autorizados pela gerência da UC.
XIII - não realizar, durante as atividades, qualquer tipo de movimentação de terra, quebra ou retirada de rochas, exceto em casos previamente autorizados pela gerência da UC.
Parágrafo único - A administração da unidade de conservação poderá determinar outras condutas, obrigações e vedações específicas em instrumentos de gestão de uso público ou em editais de credenciamento de prestadores de serviço, em consonância com esta normativa e referências técnicas reconhecidas pelo IEF.